Direitos dos Ostomizados
- Maria Estevão
- 17 de ago. de 2022
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Quem possui um estoma é conhecido como ostomizado. E a pessoa ostomizada tem garantias legais, devido a esta condição limitar ou incapacitar o desempenho de suas atividades habituais.
O ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física, conforme determina o Decreto nº 3.298/1999, artigo 4, inciso 1. Portanto, tem os mesmos direitos assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Conheça alguns dos direitos da pessoa ostomizada:
Estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados (Portaria SAS/MS 400/2009);
Distribuição gratuita de bolsa, sonda, coletor e adjuvantes de proteção e segurança (RN 325/ANS);
Tratamento fora do domicílio (SUS).
Um salário-mínimo mensal enquadrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Saque do PIS;
Saque do FGTS;
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido ao segurado da Previdência Social;
Isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez;
Isenção de ICMS, IPVA, IPI e IOF na compra de veículos adaptados;
Quitação da casa própria;
Aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais do governo;
Resgate de prêmio de seguro ou previdência privada;
Passe livre em transporte coletivo;
Atendimento prioritário, em: Órgãos da administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, embarque e desembarque em aeronaves e julgamento de processos.
Os benefícios podem variar por estados e municípios e em casos específicos de cada paciente, o ideal é se informar sobre seus direitos!
Fonte:
www.jusbrasil.com.br



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